Página 1202 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Junho de 2020

vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, prevista no art. 649, IV, do CPC. (...).” (AgRg na Rcl 12.251/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 19/08/2013). No § 2º, do mesmo dispositivo legal, o legislador excepcionou essa regra apenas quando a dívida é relacionada com prestações alimentícias. Se a lei já estabelece a exceção, não há margem para criação de outra exceção. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também interpretou neste sentido: “Vale dizer, o próprio legislador já efetuou essa ponderação entre valores contrapostos inerentes a garantias fundamentais, elegendo, no tocante aos bens objeto de impenhorabilidade e às exceções admitidas, critério decorrente de raciocínio contingente que não pode ser pura e simplesmente ignorado em nome de nova valoração, desta feita judicial.” (Agravo de Instrumento nº 205XXXX-72.2013.8.26.0000. Julgamento em: 30/01/2014. Relator designado: Fábio Tabosa). Por estas razões, indefiro o pedido da exequente. Providencie a credora o determinado na decisão de páginas 232/233, e traga aos autos a pesquisa “Arisp”, através do site de livre acesso para os advogados (www.registradores.org.br). Sem a providência acima determinada, por prazo superior a trinta (30) dias, intime-se pessoalmente a exequente para fins de extinção do processo (artigo 485 inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil), já que a providência compete a parte. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PELO DIÁRIO OFICIAL E DA PARTE-EXEQUENTE POR CARTA (AVISO DE RECEBIMENTO) PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INÉRCIA DE AMBAS QUE CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, III E § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 004XXXX-08.2002.8.26.0100; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2019; Data de Registro: 28/08/2019). Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)

Processo 102XXXX-30.2019.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -Jacob Elias Mahtuk - Alexi Nicola Abdul Hak - Uaded Miguel Kairuz Tenoury - - Emile Tenoury Acevedo - Às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1010, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos à Instância Superior para douta apreciação. - ADV: DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP)

Processo 102XXXX-28.2019.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco S/A - Reginaldo Mendonca Lima - Manifeste-se o autor, em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de página 87 (mandado sem cumprimento). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar