Página 363 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Junho de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

DE ITATIBA. ABONO CONCEDIDO POR LEIS MUNICIPAIS. NATUREZA DE REVISÃO GERAL ANUAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.” (ARE 1.062.629-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 22.11.2017).

Ante o exposto, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 932, IV, a, do CPC e majoro em (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os limites dos §§ 2º e do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

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