Página 321 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 12 de Junho de 2020

2/3 (dois terços) pelo promovido, e 1/3 (um terço) pelo autor. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ADV: CAIO FROTA RODRIGUES (OAB 21933/CE), ADV: LUCAS FROTA RODRIGUES (OAB 29383/CE), ADV: GEORDANO CAMPOS LIMA (OAB 22653/CE) - Processo 086XXXX-97.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: CLAUDIO CARVALHO CUNHA - REQUERIDO: MÁRCIO RÔMULO ROCHA DE SOUSA - III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Condeno o autor em custas processuais e honorários advocatícios, estes no montante de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85 do CPC, entretanto, suspendo a cobrança pelo prazo de cinco anos, uma vez que o promovente é beneficiário da assistência gratuita aos necessitados, conforme preconizado no § 3º, do 98, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I.

JUÍZO DE DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)

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