Página 2861 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Julho de 2020

Processo 000XXXX-19.2017.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO ROBERTO GONÇALVES DE FARIA e outro - Marcus Vinicius Machado Cristovão - Fls. 435: à falta de impugnação de quaisquer das partes, e considerando que houve a quitação integral das penas de multa, de ver-se que os réus cumpriram as penas de multa, as únicas que lhes foram imposta. Posto isso, DECLARO EXTINTA a punibililidade dos réus PAULO ROBERTO GONÇALVES DE FARIA e RAIMUNDO FERREIRA FÉLIX, qualificados nos autos, pelo adimplemento da obrigação, e o faço nos termos do art. 66, inciso II, da Lei nº 7.210/1849. Considerando a ausência de oposição das partes, o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Certifique a serventia, expedindo ofícios de praxe ao IIRGD e TRE. Comunique-se ao Setor de Armas e Objetos, autorizando a destruição dos seguintes itens apreendidos nos autos e não reclamados; para tanto, esta decisão servirá, por cópia digitada, como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail. Comunique-se à Delegacia de Polícia de origem (ref. [IP 98/2017 - 4º DP Piracicaba) o arquivamento destes autos, devendo a Autoridade Policial dar destinação aos objetos apreendidos e não reclamados nos termos dos artigos 120, 123 e 133 do Código de Processo Penal, autorizando, de outro lado, a destruição de eventuais drogas apreendidas ou mesmo amostras guardadas para contraprova, nos termos do Com. CG nº 2225/2018 e art. 72 da Lei nº 11.343/2006; para tanto, esta decisão servirá, por cópia digitada, como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail, devendo se fazer acompanhar de cópia das peças que contiverem a descrição dos objetos. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: JOSE CARLOS SANTAO (OAB 70495/SP), LEANDRO GUIMARÃES SALLES (OAB 137381/MG), LEONARDO GUIMARÃES SALLES (OAB 89329/MG)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL

JUIZ (A) DE DIREITO FLAVIA DE CASSIA GONZALES DE OLIVEIRA

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