Página 1736 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Julho de 2020

nos artigos 83 do Código Penal, bem como 126 e 131 da Lei de Execução Penal, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para DECLARAR REMIDO (S) 32 (trinta e dois) dia (s) da (s) pena (s) do (a) condenado (a), devendo ser providenciada a retificação dos cálculos de liquidação de penas quando retomado o expediente forense presencial, e, ainda, presentes os requisitos legais, PROMOVER o sentenciado ao REGIME ABERTO, que deverá ser cumprido mediante as condições obrigatórias do artigo 113, da Lei de Execução Penal, as quais lhe serão lidas, colhendo-se sua aceitação, de tudo lavrando o respectivo termo. A PRESENTE DECISÃO, NO TOCANTE AO REGIME ABERTO, DEVERÁ SER CUMPRIDA A PARTIR DE 10/08/2020 (INCLUSIVE), QUANDO ESTARÁ PREENCHIDO O REQUISITO OBJETIVO, e desde que persista o bom comportamento carcerário. Cabe ressaltar que a presente decisão, no que tange à remição, é passível de retificação, a partir da futura análise dos autos físicos, caso seja verificada eventual incompatibilidade das informações relativas aos períodos de trabalho/estudo e remições já concedidas. -ADV: CAMILA FERNANDA PEREIRA (OAB 429870/SP)

Processo 101XXXX-21.2020.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Braz Igor de Toledo - Abra-se vista à d. Defesa constituída. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)

Processo 101XXXX-79.2020.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Justiça Pública - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, PROMOVO o sentenciado ao REGIME ABERTO, que deverá ser cumprido mediante as condições obrigatórias do artigo 113, da Lei de Execução Penal, as quais lhe serão lidas, colhendo-se sua aceitação, de tudo lavrando o respectivo termo. - ADV: CRISTINA ANDRÉA PINTO BARBOSA (OAB 306419/SP)

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