Página 851 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Julho de 2020

presente ação de busca e apreensão em ação de execução. Proceda-se à evolução de classe, e, fornecido o endereço do (a,s) executado (a,s) e recolhidas as custas pertinentes, cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829 CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no mesmo prazo de três dias, na forma do art. 916 do CPC. Serve a presente como mandado, a ser instruído com as cópias pertinentes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO ANELISE SOARES

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