Página 2063 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 15 de Julho de 2020

informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. As partes ficam devidamente intimadas de que na data designada deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Nos termos do § 1º do art. 385 do CPC, verbis: Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. 3-Designo data para Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/06/2021 (quarta - feira) às 11h. Após a apresentação e/ou ratificação das provas pelas partes, bem como do rol de testemunhas conforme determinado no item ¿2¿ desta decisão, voltem os autos conclusos. Intimem-se as partes para se fazerem presentes à audiência, acompanhadas de seu Advogado ou de Defensor Público. Expeça-se o necessário. Em caso de expedição de Carta Precatória, o prazo de cumprimento e devolução é de 30 (trinta) dias. Belém, 14 de julho de 2020. DRA. MARGUI GASPAR BITTENCOURT JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL (PORTARIA 1428/2020-GP, 30/06/2020, DJ 6934/2020 de 01/07/2020) PROCESSO: 00097028520148140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): NATASHA COSTA FAVACHO A??o: Alimentos -Lei Especial Nº 5.478/68 em: 14/07/2020 AUTOR:J. N. M. B. Representante (s): OAB 14674 - RUANA SAMPAIO DOS SANTOS FREITAS (ADVOGADO) OAB 21925 - ALLAN FURTADO MENEZES (ADVOGADO) OAB 23041 - ERLLEN DA COSTA RODRIGUES (ADVOGADO) OAB 19782 - ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA (ADVOGADO) REU:M. C. C. A. Representante (s): OAB 17453 -THAYSSA YAKARI ONUMA GOMES (ADVOGADO) OAB 18765 - TABATA KRISOVA DIAS LEITE (ADVOGADO) . CERTIDÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que enviei o ofício confeccionado nos autos ao endereço eletrônico aten@previ.com, consoante documentação em anexo. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade, Belém do Pará, em 14 de julho de 2020. NATASHA COSTA FAVACHO Diretora de Secretaria da 7ª Vara de Família PROCESSO: 00106722120098140301 PROCESSO ANTIGO: 200910241534

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT A??o: Cumprimento de sentença em: 14/07/2020 REU:R. P. N. Representante (s): OAB 24382 - ROBERIO ROSA GOMES (ADVOGADO) REPRESENTANTE:F. S. Representante (s): ANA MARIA VALENTE FERREIRA -DEF. PÚBLICA (ADVOGADO) AUTOR:C. W. S. . DESPACHO Intime-se a parte exequente, através de seus Advogados (art. 272, CPC) ou Defensores Públicos (§ 1º do art. 186 do CPC), para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o parecer ministerial de fls.141/143 e atualização do débito de fls. 145/147. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, devidamente certificada, voltem os autos conclusos. Belém, 09 de julho de 2020. DRA. MARGUI GASPAR BITTENCOURT JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL (PORTARIA 1428/2020-GP, 30/06/2020, DJ 6934/2020 de 01/07/2020) PROCESSO: 00109793020048140301 PROCESSO ANTIGO: 200410366733 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT A??o: Cumprimento de sentença em: 14/07/2020 EXEQUENTE:E. L. O. S. EXECUTADO:GENIVAL DA SILVA FARIAS REPRESENTANTE:N. O. S. Representante (s): OAB 11111 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) . DESPACHO Remetam-se os autos ao contador do juízo para que, no prazo de 30 (trinta) dias, atualize o débito exequendo, devendo fazer a atualização da correção monetária, nos termos do art. 1.710 do Código Civil, bem como atentando-se para os débitos eventualmente já adimplidos pelo executado. Após, voltem os autos conclusos. Belém, 09 de julho de 2020. DRA. MARGUI GASPAR BITTENCOURT JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL (PORTARIA 1428/2020-GP, 30/06/2020, DJ 6934/2020 de 01/07/2020) PROCESSO: 00121976820158140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT A??o: Averiguação de Paternidade em: 14/07/2020 AUTOR:I. M. L. A. REPRESENTANTE:E. K. L. A. Representante (s): OAB 6066-A - RAYMUNDO NONATO MORAES DE ALBUQUERQUE J (ADVOGADO) REU:M. B. C. Representante (s): OAB 11111 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) . DESPACHO-MANDADO SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADO, COMO MANDADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. INTIME-SE. Intimem-se as partes para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 13/05/2021 (quinta

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