CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1 - O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em conformidade com as disposições dos arts. 77, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
9.2 – Também poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.