Página 43 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 5 de Agosto de 2020

MF 27.125.212/0001- 51, já qualificada nos autos do processo SEDUC/820621/2019, Contrato 025/2019 e Edital 006/19, da decisão de aplicação da multa por inexecução parcial do contrato, nos termos dos incisos I e II do artigo 87 da lei 8666/93 e inciso II do artigo e alínea b do artigo 4º da Resolução SEE 33 de 01-04-2003, em face do que consta dos autos.

1. Que, após ter sido intimada em 13-05-2020, a apresentar suas alegações de defesa no prazo de 05 dias úteis, a contar do recebimento da intimação, à respeito da apuração administrativa para aplicação de sanção de multa, e após transcorrido o prazo sem nenhuma manifestação da mesma.

2. Que, após ter sido notificada em 09-07-2020, da decisão proferida nos autos do processo sancionatório SEDUC-PCR-2020/23359, de aplicação de sanção modalidade multa, no valor de R$ 4.343,14, com fundamento na Lei Federal 8666 e Resolução SE 33, de 01-04-2003, garantindo-lhe a ampla defesa, o prazo de 05 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, e após transcorrido o prazo sem nenhuma manifestação da mesma.

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