Página 3267 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Agosto de 2020

Coelho Junior - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Vistos. O autor deverá, no derradeiro prazo de 10 dias, cumprir integralmente as decisões de fls. 23 e 35, principalmente no que tange os itens f, apresentando pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, do CPC), informar no pedido de tutela (penúltimo parágrafo de fls. 9) e pedido final o final (primeiro parágrafo de fls. 10), o número da Carteira Nacional para a qual pleiteia o desbloqueio, bem como no pedido final informar o número do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir para o qual pleiteia a anulação; bem como no que tange o item “2”, apresentar cópia do auto de infração em comento, lavrado presencialmente, e ainda apresentar cópia de sua Carteira Nacional de Habilitação, nos termos dos art. 320 e 321, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)

Processo 102XXXX-93.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Igor Antonio Trindade Silva - Município de Guarulhos - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 103/105 e documentos de fls. 106/107, como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Mesmo sendo a regra a designação de audiência de conciliação e de mediação, no presente caso a referida audiência não será realizada por inexistir autorização normativa, para que o poder público realize autocomposição. 3 - Cite-se e intime-se, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE de 21/03/2018), via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, bem como Comunicado Conjunto Nº 418/2020 via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Municipais e às Autarquias/Fundações dos Municípios. A citação pelo meio eletrônico tem como fundamento o contexto do Comunicado Conjunto 380/2016, do Comunicado SPI 56/2016, dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 e do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA PINTO DOS SANTOS (OAB 251329/SP)

Processo 102XXXX-68.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Ricardo de Jesus de Barros Ávila -Município de Guarulhos - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 100 e documentos de fls. 101/104, como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Mesmo sendo a regra a designação de audiência de conciliação e de mediação, no presente caso a referida audiência não será realizada por inexistir autorização normativa, para que o poder público realize autocomposição. 3 - Cite-se e intime-se, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE de 21/03/2018), via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, bem como Comunicado Conjunto Nº 418/2020 via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Municipais e às Autarquias/Fundações dos Municípios. A citação pelo meio eletrônico tem como fundamento o contexto do Comunicado Conjunto 380/2016, do Comunicado SPI 56/2016, dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 e do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA PINTO DOS SANTOS (OAB 251329/SP)

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