Página 1152 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Agosto de 2020

Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP)

Processo 104XXXX-76.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Provas - MARCOS MONTEIRO DE FARIA - Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal. Int. - ADV: ELEONORA ALTRUDA DE FARIA (OAB 96149/SP)

Processo 104XXXX-55.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - MARIA NEUSA FREIRE LIMA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido nesta ação para condenar a SPPREV a conceder à autora, MARIA NEUSA FREIRE LIMA, a pensão por morte, relativa ao exservidor, SERGIOMAR FREIRE LIMA, com o pagamento dos valores atrasados desde a data do requerimento administrativo, até a efetiva instituição do benefício. Confirmo a antecipação de tutela aqui deferida. Deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. Extingo o processo, com resolução do mérito, fundamentado no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: ARIOVALDO MARIO DOS SANTOS (OAB 174078/ SP)

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