Página 1678 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Agosto de 2020

efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)

Processo 001XXXX-76.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 104XXXX-59.2019.8.26.0576) (processo principal 104XXXX-59.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - J João de Souza Peças Epp - Sul América - Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado (via DJE na pessoa de seu Advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$3.716,14), devidamente atualizado (cálculo de AGO/2020). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. -ADV: ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)

Processo 002XXXX-87.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 103XXXX-46.2014.8.26.0576) (processo principal 103XXXX-46.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - MARIA INES ALVES GOMES - ME (EFICIÊNCIA VISTORIAS VEICULARES) - JOSÉ FERNANDO DA SILVA - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da proposta de acordo ofertada pelo executado às fls.63/64, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo e nada sendo solicitado, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP), KARINA APARECIDA POLONI (OAB 169476/SP)

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