Página 2143 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 27 de Agosto de 2020

Veiga, DEJT 16/12/2011).

[...] DANOS MATERIAIS - PENSÃO - CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE 1. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido da possibilidade de cumulação do benefício previdenciário (inclusive quando complementado por meio de previdência complementar privada) com a indenização a título de reparação material por acidente de trabalho, pois tais pagamentos têm natureza jurídica diversa. 2. Demonstrado o nexo causal entre as atividades do Reclamante e o evento lesivo, bem como a culpa da Reclamada, é devida a indenização a título de danos materiais em razão da redução da capacidade laboral experimentada. Inteligência dos arts. 186, 927, caput, e 950 do Código Civil. [...] (RR - 329-95.2012.5.04.0861, Relator Desembargador Convocado: João Pedro Silvestrin, Data de Julgamento: 01/10/2014, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/10/2014).

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORAL. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que a responsabilidade pelo pagamento de pensão mensal, devida em razão de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada, é do empregador culpado e que a referida pensão e o benefício previdenciário pago ao empregado pelo INSS são parcelas de naturezas jurídicas distintas que podem ser cumuladas, sem que o recebimento do benefício previdenciário implique a exclusão ou a redução da pensão mensal devida pelo empregador. No caso, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que não se conhece. [...] (RR - 995XXXX-75.2006.5.09.0002, Relator Ministro: Fernando Eizo Ono, Data de Julgamento: 24/09/2014, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/10/2014).

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