Página 636 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Setembro de 2020

Fundo do Regime Geral de Previdência Social, sem que haja qualquer menção a demais bens, inclusive o imóvel que sustenta a presente demanda (certidão de matrícula a fls. 10/13). Ademais, esclareço desde já ao réu que, nos termos do art. 218, § 2º, do Código de Processo Civil, na ausência de fixação de prazo por este juízo ou na ausência de preceito legal, a parte deverá observar o prazo de 5 (cinco) dias para a prática do ato determinado, vejamos: “Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo”. Int. - ADV: IVONE VAZ MACHADO (OAB 229964/SP), ROBERTO MARKOVITS (OAB 79375/SP)

Processo 109XXXX-12.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 103XXXX-65.2017.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Esser Nice Empreendimento Imobiliários Ltda - Condomínio Sp Next Home - Vistos. Manifeste-se o credor sobre o valor depositado nos autos (fls. 293/294), presumindo-se a concordância em caso de silêncio. Nessa hipótese, tornem conclusos para extinção (novo CPC, art. 924, inciso II). Int. - ADV: PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), ALEXI DE MEDEIROS ANTAR (OAB 308892/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)

Processo 109XXXX-25.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Acsj Serviços Administrativos Ltda - Me - Vistos. Fls. 310/313: manifeste-se o embargado em 5 dias (art. 1.023, § 2º, CPC) Após, conclusos com urgência. Int. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ (OAB 122123/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)

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