Página 416 da Caderno Judicial das Comarcas do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 30 de Setembro de 2020

conformidade com o art. 54 e art. 55, ambos da Lei n. 9.099/95. À consideração da Excelentíssima Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para homologação conforme o artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Várzea Grande/MT. Isabel Ferreira Barcelos Juíza Leiga Vistos, etc. Nos termos do artigo 40 da Lei n. 9099/95, homologo o projeto de sentença apresentado. Intime­se. Cumpra­se. Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema Pje. Amini Haddad Campos Juíza de Direito

Sentença Classe: CNJ­50 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

Processo Número: 1004523­88.2019.8.11.0002

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