conformidade com o art. 54 e art. 55, ambos da Lei n. 9.099/95. À consideração da Excelentíssima Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para homologação conforme o artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Várzea Grande/MT. Isabel Ferreira Barcelos Juíza Leiga Vistos, etc. Nos termos do artigo 40 da Lei n. 9099/95, homologo o projeto de sentença apresentado. Intimese. Cumprase. Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema Pje. Amini Haddad Campos Juíza de Direito
Sentença Classe: CNJ50 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Processo Número: 100452388.2019.8.11.0002