Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 290/306), fundado na alínea a do permissivo constitucional, alega a parte recorrente violação dos artigos 155 e 386, inciso VII, do CPP. Sustenta: (i) que o acervo probatório colhido na instrução processual não leva a um juízo de certeza idôneo a embasar um decreto condenatório em desfavor do acusado no tocante ao crime previsto no art. 213 do CP; (ii) que o laudo pericial de conjunção carnal afirma categoricamente que não havia quaisquer vestígios de conjunção carnal recente, o que joga por terra as alegações da vitima (e-STJ fls. 303).
Apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 313/319), o Tribunal a quo não admitiu o recurso especial (e-STJ fls. 321/325), tendo sido apresentado o presente agravo.
O Ministério Público Federal, instado a se manifestar, opinou pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 367/373).