Página 122 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 19 de Outubro de 2020

Do Valor e do Pagamento: A presente contratação tem o valor global de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais).

Da Justificativa: O valor do objeto enquadra-se no disposto no art. 24, Parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para aquisição de bens, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação quando o valor para aquisição de bens for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, a, que se refere à modalidade Convite. Ainda em seu parágrafo 1º determina que“Os percentuais referidos nos incisos I e II docaputdeste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.” (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012).

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.412/2018 atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Tendo como referência a modalidade Convite o valor de até R$ 176.000,00 (Cento e Setenta e Seis Mil Reais);

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