justifique a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão. - ADV: NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP)
Processo 000XXXX-19.2020.8.26.0533 (processo principal 100XXXX-77.2017.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.B. - A.B.N. - Com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diploma. Intime-se o executado, pessoalmente, nos termos do artigo 528 do C.P.C., para que, em três dias, efetue o pagamento do débito indicado, mais aquele atinente às prestações alimentícias que se vencerem no curso da lide (art. 323 do C.P.C.), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão. - ADV: JULIA REGINA MARCORIN (OAB 361108/SP), MILTON ROGERIO ALVES (OAB 321148/SP), EDUARDO LUÍS TEIXEIRA (OAB 336732/SP)
Processo 000XXXX-68.2020.8.26.0533 (processo principal 100XXXX-41.2018.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.F.N. - Com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diploma. Intime-se o executado, pessoalmente, nos termos do artigo 528 do C.P.C., para que, em três dias, efetue o pagamento do débito indicado, mais aquele atinente às prestações alimentícias que se vencerem no curso da lide (art. 323 do C.P.C.), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão. - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)