Página 2582 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Outubro de 2020

Processo 104XXXX-53.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Carlos Tavares Pimentel - Vistos. 1) Fls. 32/33 Diante da documentação juntada, dou por comprovado o endereço do autor. 2) Ressalvado o entendimento anterior deste Juízo, considerando-se a excepcionalidade da crise instaurada pela pandemia, a ausência de perspectiva da data para retomada integral do trabalho presencial, a inviabilidade de conversão para a modalidade virtual de todas as audiências pendentes, bem como em atenção ao princípio da celeridade, dispenso a audiência de conciliação nos presentes autos. Tendo em vista que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, citese a parte requerida, ficando facultada a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de cinco dias. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, esta deverá oferecer contestação no prazo de 15 dias, a se iniciar da intimação da presente decisão, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se. - ADV: FABIO INACIO DA SILVA (OAB 276549/SP)

Processo 104XXXX-87.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Giovana Sinkevicius Castro - Vistos. 1) Fls. 14/16: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. 2) Conforme parágrafo único do art. 1260 das NSCGJ, “Faculta-se ao juiz a determinação da exibição dos documentos originais apenas para neles sejam lançados as anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo, em seguida, ao apresentante, certificando-se nos autos digitais”. Nesses termos, intime-se o exequente a apresentar em cartório o título objeto desta ação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 3) Int. São Paulo, 21 de outubro de 2020. - ADV: EDUARDO MARTINS BOIATI FILHO (OAB 408264/SP)

Processo 104XXXX-46.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Leandro da Silva Santos - Vistos. Para os fins do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência da ação (fls. 34 e 36) e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sendo a desistência da ação incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorre nesta data, comunicando-se a extinção. Dê-se baixa na pauta de audiências, se o caso. Autorizo a devolução dos documentos eventualmente depositados em cartório, à parte que os juntou, mediante recibo. Arquivem-se os autos. P. I.C. São Paulo, 21 de outubro de 2020. - ADV: RAIMUNDO RENATO BARBOSA (OAB 248782/SP)

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