preenchidos os requisitos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo necessário, principalmente em razão das teses levantadas pela Agravante, o contraditório. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal,
nos termos dos artigos 995, parágrafo único c/c 1.019, inciso I do CPC. Intime-se a parte agravada para
manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.