Página 53 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 28 de Outubro de 2020

transferência dos valores para a conta informada às fls.382. Por conseguinte, indefiro o pedido de novo bloqueio on-line via Sisbajud, visto que a última tentativa efetuada ocorrera a menos de 1 (um) ano, e não consta nos autos provas trazidas pela parte exequente de que a realidade fática financeira da parte executada tenha mudado. Ressalto que tal diligência já foi por diversas vezes realizada, sem no entanto, obter êxito na satisfação do crédito. Sabe-se que, em regra, incube ao credor adotar diligência para o êxito da execução, a fim de se evitar o prolongamento infindável do litígio, o que tem ocorrido no presente caso. Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar bens passíveis de penhora ou requerer efetiva medida expropriatória, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 924, III, do CPC. Quanto ao pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de devedores inadimplentes, defiro, e determino a inclusão da executada no Serasajud no importe do saldo remanescente da execução. Por fim, habilite-se nos autos o procurador da parte exequente, devendo as intimações serem feitas em seu nome, conforme requerido às fls. 383. Expedientes necessários. Maceió(AL), 23 de outubro de 2020. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito

ADV: MARCOS AUGUSTO DE A. EHRHARDT JÚNIOR (OAB 6.112/AL), ADV: RENATO LIMA CORREIA (OAB 4837/AL), ADV: EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (OAB 2040-B/AL), ADV: FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRÁRIO (OAB 3683/AL), ADV: ANA MARIA MOREIRA (OAB 3161/AL), ADV: ÁTILA PINTO MACHADO JÚNIOR (OAB 6123/AL) - Processo 005XXXX-30.2007.8.02.0001 (apensado ao processo 005XXXX-44.2007.8.02.0001) (001.07.051442-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Confirma Comunicação e Estratégia Ltda - EXECUTADA: Laginha Agroindustrial S/A - DESPACHO Tendo em vista a ausência de manifestação da parte exequente, conforme se verifica pela certidão de fls.187, embora devidamente intimada através do seu causídico, por força do art. 485, § 1º. do CPC, intime-se pessoalmente a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, devendo para tanto manifestar-se sobre a petição de fls.129/130, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Maceió(AL), 22 de outubro de 2020. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito

ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL) - Processo 005XXXX-97.2010.8.02.0001 (001.10.054677-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: LARES CONSTRUCOES LTDA e outro - DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Lares Construções LTDA em face de José Otílio Damas dos Santos e Damas e Carvalho LTDA. Em petição de fl. 191, o exequente requer a citação dos executados por edital, tendo em vista a certidão do Oficial de justiça à fl. 188. Por hora, indefiro o pedido de citação editalícia, uma vez que o exequente não demonstrou sequer minimamente ter esgotado os meios possíveis e necessários à localização dos executados. Intime-se o exequente para que diligencie no sentido de encontrar a atual localização dos executados e informa-la nos autos; ou para que, caso não logre êxito em tal tarefa, comprove o esgotamento dos meios possíveis a tal fim, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Ainda, observe-se o pedido de endereçamento exclusivo de publicações apresentado à fl. 191. Cumpra-se.

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