Página 3221 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Outubro de 2020

(fls. 702/704 e 706/708), a fim de evitar a prática de atos potencialmente inócuos, determino a intimação de J.H.B. e T.H.B. por carta precatória, para fins de manifestação sobre a alegação de fraude à execução e para eventual oposição de Embargos de Terceiro, tudo conforme art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil. Valerá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta precatória. Providencie a parte requerente a sua instrução e distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Remeto, por oportuno, o requerente ao art. 262 do CPC: Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes. No mais, tendo em vista que a carta de intimação de G.H.B. foi enviada há um ano (fls. 698) e até o momento não houve a juntada de resposta nos autos, presumo seu extravio e determino, como diligência do juízo, a competente reexpedição. Por fim, considerando os esforços empreendidos pelo Ofício Judicial a fim de possibilitar tramitação dos feitos integralmente por meio digital neste Juízo, através da digitalização dos processos físicos, com a imprescindível colaboração das partes, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, fica facultada às partes, no prazo sucessivo de cinco dias úteis, iniciando-se pela parte autora, a retirada destes autos físicos para conversão definitiva em autos digitais, desde que obedecidas as regras constantes do mencionado Comunicado. O agendamento para carga do processo deverá ser realizado através do site do TJ. A parte interessada deverá protocolar o pedido de conversão do processo físico em digital (eletrônico ou em papel), conforme Comunicado 668/2020. Após a devolução dos autos em cartório, a referida petição será juntada aos autos para apreciação do pedido. Em caso de deferimento, a decisão que será publicada no DJE indicará a data de conversão do processo de físico em digital e o prazo para a juntada de todas as peças, pelo interessado, a ser realizada via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094 -Petição Intermediária Digitalização. Saliento ainda que a petição com pedido de conversão e eventual deferimento também deverão constar no processo convertido em digital. Int. - ADV: CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), DANIEL SANTOS DE MELO GUIMARAES (OAB 155453/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP)

Processo 002XXXX-03.2010.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.R.A.F.I.E.D.C.N.P. - D.C.C.E. - - C.B.C. - - M.B.C. - - M.B.C. - Vistos. Em primeiro lugar, anote-se o nome dos novos patronos constituídos pelos executados. No mais, ante o noticiado a fls. 910/922, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por F.R.A.F.I.D.C.N.P. em face de P.N.D.C.C. Ltda EPP e outros, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, ante a total satisfação do débito. Após trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. SP, d.s. - ADV: VIVIANE VIDAL DE NEGREIROS BEBIANO (OAB 201639/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), SILVIO LUIZ LEMOS SILVA (OAB 97842/SP)

Processo 002XXXX-46.2011.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Posto Polispin Ltda - - Carlos Alberto Spinola - - Helena Lopez Spinola - - Marco Antonio Spinola - - Paulo Sérgio Spinola - Exequente: complementar o valor de R$ 16,00 para cada executado. - ADV: MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP)

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