Página 502 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 29 de Outubro de 2020

valor correspondente à 15% (quinze por cento) do salário mínimo, a ser pago pela parte alimentante, mensalmente. Ressalte-se que a quantia de tais alimentos poderá ser alterada, para mais ou para menos, conforme restem demonstradas as condições e necessidades dos envolvidos no decorrer do processo. Isto posto, DEFIRO parcialmente a tutela provisória de urgência requerida apenas quanto à concessão de alimentos provisórios em favor da criança com fundamento nos arts. , da Lei nº 5.478/68 e fixados no valor equivalente à 15% (quinze por cento) do salário mínimo, quantia esta que deverá ser transferida mensalmente para a conta bancária indicada na inicial até o dia 5º dia útil de cada mês. Assim, nos termos do art. 695, do CPC/15, designo audiência de conciliação para o dia 24 de novembro de 2020 às 09h30min. Inclua-se em pauta. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado para que compareça em audiência. Citese a parte ré, por carta precatória caso necessário, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (CPC/15, art. 695, § 1º) e intime-se para comparecer à audiência de conciliação acompanhado por advogado ou por Defensor Público (CPC/15, art. 695, § 4º). Na oportunidade, intime-o sobre a decisão que fixou alimentos provisórios. No mais, quando da confecção do mandado, atente a Secretaria responsável ao teor do art. 695, § 1º, do CPC/15. Oficie-se o CRAS para que realize estudo psicossocial do caso com apresentação do laudo no prazo de 20 (vinte) dias Ciência ao Ministério Público. Processe-se em segredo de justiça, em cumprimento ao art. 189, II, do CPC/15. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Santana do Ipanema , 28 de outubro de 2020. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito

ADV: FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO RODRIGUEZ ALVAREZ (OAB 214898/RJ), ADV: RENATO MULINARI (OAB 47342RS) -Processo 070XXXX-34.2017.8.02.0055 - Monitória - Duplicata - AUTOR: Intercement Brasil S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora por meio de seu advogado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à devolução da carta precatória às fls. 209/214. Após, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Santana do Ipanema (AL), 28 de outubro de 2020. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito

ADV: JACTON CABRAL DE ANDRADE (OAB 16096/AL), ADV: OSMAN GAIA NEPOMUCENO FILHO (OAB 14026/AL) - Processo 070XXXX-05.2018.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Nomeação - AUTOR: Mailson Soares Vanderlei - RÉU: Município de Santana do Ipanema - DECISÃO DEFIRO o requerido à fl. 36. Expeça-se alvará em favor do advogado requerente do valor depositado à fl. 35. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Santana do Ipanema , 28 de outubro de 2020. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito

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