Página 2033 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2013

Pinto, j. 01/02/2010) Em consequência, oficie-se ao DD. Presidente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, suscitando conflito negativo de competência, instruindo-o com cópia desta decisão, daquelas às fls. 114, da sentença copiada a fls. 46/47 e do v. acórdão a fls. 59/64 proferido nos autos 1.497/11, do documento a fls. 03, do extrato a fls. 119/121, e da petição inicial a fls. 4/10, nos termos do artigo 118, do Código de Processo Civil. Após, aguarde-se comunicação do Juízo designado para apreciar as medidas urgentes. Somente nesta data, devido ao volume de serviço. Int. - ADV GILBERTO GARCIA OAB/SP 62499

001XXXX-39.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001721/2013 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - EDNA ARRUDA SILVESTRE X RODRIGO SILVESTRE DE SOUZA E OUTROS - Processo nº 1.721/13 1. Considerando que o requerido voltou para o lar onde reside, como informado pela requerente a fls. 39, nomeio perito judicial o médico psiquiatra Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES, tendo em vista ofício da Secretaria de Estado da Saúde, Coordenadoria de Saúde do Interior, DIR-VIII-ASSIS, arquivado em cartório, para a realização da perícia determinada no despacho a fls. 24/24vº. 2. Intimese o Perito Judicial. Int. - ADV FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA OAB/SP 270358

001XXXX-62.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001911/2013 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação -LUZINETE DA SILVA RIBEIRO X META JURIS COBRANÇA LTDA - Processo nº 1.911/13 1. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. 2. Dos documentos juntados à peça exordial, emergem a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Em consequência, antecipo parcialmente os efeitos da tutela e determino a sustação dos efeitos do protesto do título apontado. 3. Intime-se a autora para, em 5 (cinco) dias, efetuar o depósito judicial da importância indicada na petição inicial, sob pena de extinção do processo. 4. Realizado o depósito, oficie-se ao TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE PIRAJU, ordenando a suspensão da publicidade do protesto indicado a fls. 10. 5. A autora afirma que a ré encontra-se em lugar incerto e não sabido. Determino à Escrivania que solicite ao TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE PIRAJU, por meio de email, através do endereço eletrônico tabelionatopiraju@terra.com.br, fornecido no site do Portal do Extrajudicial, o nome e dados disponíveis da empresa que levou ao protesto o título indicado a fls. 10. Com a resposta, tornem conclusos. 6. Oportunamente, cite-se a ré para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, receba os valores depositados nos autos, ou conteste o pedido. Se comparecer e receber, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito e as custas do processo, de sua responsabilidade, deverão ser retidos no ato, descontando-se do montante do pagamento. 7. Conste do mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão como incontroversos os fatos articulados na petição inicial (arts. 285 e 319, do CPC). Int. - ADV OTAVIO TURCATO FILHO OAB/ SP 132513

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