através do presente INTIMA-O (S) que por sentença de 14/02/2014, foi declarada extinta a punibilidade, face ter-se operado a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fundamento no art. 107, IV e art. 109 V, ambos do Código Penal. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Londrina, aos 27 de fevereiro de 2014. Eu ____________Kelly Cristina de Souza Klein, Técnica de Secretaria, digitei e subscrevi.
CLAUDIA ANDREA BERTOLLA ALVES
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA