Página 795 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 1 de Abril de 2014

75. DESPEJO P/ FALTA DE PAGAMENTO - 003XXXX-52.2012.8.16.0001 -SANDRA MARA MIEKO ADACHI MOTOOKA x LUCELIA DE FATIMA BATISTA ALVES - 1. Observo que a "citação" de f. 79, a princípio, não foi válida, pois quem recebeu a contra-fé foi, segundo consta no campo "NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR", CERLI B. FRANÇA, e não a Ré LUCÉLIA DE FÁTIMA BATISTA ALVES. Assim sendo, a carta registrada não foi, salvo melhor juízo, entregue ao citando (o Réu), como exigido pelo parágrafo único do artigo 223 do Código de Processo Civil. Oentendimento encontra amplo respaldo jurisprudencial, como se verifica do precedente seguinte: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS EMORAES - CITAÇÃO PELO CORREIO - PESSOA FÍSICA - AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO - FALTA DE PODERES - NULIDADE DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 247 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Recurso providoemparle. "Na citação de pessoa física por via postal, é indispensável a entrega diretamente ao citando, devendo o carteiro colher seu ciente. Se o aviso de recebimento da carta citatória for assinado por outra pessoa, que não opróprio citando, e não houver contestação, o autor tem o ônus de demonstrar que o réu, ainda que não tenha assinado o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada"(STJ-RF 351/384). (TJPR - 12"C.Cível - AC 0376397-9 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rei: Juiz Subst. 2" G. José Laurindo de Souza Netto - Unanime - J. 07.03.2007) Diante do exposto, indefiro o requerimento de f. 81/82. 2. Intime-se a Autora para que ou comprove que a Ré teve conhecimento da demanda ou requeira sua citação com ARMP ou através de Oficial de Justiça (artigo 224 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Adv. DAIANA SANTANA COUTINHO.

76. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - 003XXXX-11.2012.8.16.0001 - LAERTES GALVAO LOBO x BANCO RODOBENS S/A - 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte requerente (fls. 111/118), em ambos os efeitos (artigo 520 do Código de Processo Civil), face a sua tempestividade. 2. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intimem-se. Advs. JULIANE TOLEDO S. ROSSA e SERGIO SCHULZE.

77. RENOVATORIA - 003XXXX-86.2012.8.16.0001 - BRAVA PASTA RESTAURANTE LTDA. x CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - I -Ante a petição de fls. 239/241, intime-se a Sra. Perito para que, no prazo de 10 (dez), informe quanto à possibilidade de redução da verba honorária, II - Com a resposta (fls. 244/245), intimem-se as partes. III - Int. Advs. CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ, LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA, MIRIAM NASCIMENTO CARREIRA, Roberto Trigueiro Fontes, GUSTAVO LORENZI DE CASTRO, LUIZ REMY MUCHINSKI, LUIGI MIRO ZILIOTTO e BERNARDO GUEDES RAMINA.

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