Página 84 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Abril de 2014

Data da decisão: 05/09/2006 Documento: STJ000711301DJ DATA: 05/10/2006 PÁGINA: 244 DENISE ARRUDA).- ADMINISTRATIVO - ATIVOS RETIDOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 8.177/91 -FEVEREIRO/91 - TRD.1. O art. da Lei 8.177/91 determinou a aplicação, a partir de fevereiro/91, da TRD sobre os saldos dos cruzados novos bloqueados e postos à disposição do BACEN.2. A correção monetária relativa ao mês de janeiro/91 foi creditada em fevereiro/91, mediante aplicação do BTNF, enquanto que, relativamente ao mês de fevereiro/91, incidiu a TRD, creditada no mês de março/91.3. Recurso especial improvido.(STJ -SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: RESP - RECURSO ESPECIAL - 656894 Processo: 200400547394 UF: RS Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA Data da decisão: 24/05/2005 Documento: STJ000620128DJ DATA: 20/06/2005 PÁGINA: 219 ELIANA CALMON). (...) 4. Os artigos 12 e 13 da Lei n.º 8.177/91, não declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, dispõem que os índices de correção monetária a serem aplicados sobre ativos financeiros mantidos em caderneta de poupança nos meses de fevereiro e março de 1991 devem ser calculados pela TRD. Precedente: TRF-3, 6ª Turma, AC nº 784476, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, v. u., j. 19.11.03, DJ 05.12.03. (TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL - 445811 Processo: 98030975765 UF: SP Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 07/02/2006 Documento: TRF300101742DJU DATA: 27/03/2006 PÁGINA: 319 JUIZA CONSUELO YOSHIDA).- 6. O índice de correção monetária aplicável no período de fevereiro/91 é a TRD e não o IPC.7. Apelação dos autores desprovida. Apelações do BACEN e da CEF parcialmente providas, ajustando-se as correções das cadernetas de poupança dos autores à jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores.(TRF -PRIMEIRA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL - 200001000892033 Processo: 200001000892033 UF: BA Órgão Julgador: SEXTA TURMA Data da decisão: 28/4/2006 Documento: TRF100232839 DJ DATA: 7/8/2006 PÁGINA: 83 DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE). ADMINISTRATIVO. CADERNETAS DE POUPANÇA. SALDOS NÃO-BLOQUEADOS. CONTAS COM DATA-BASE NA PRIMEIRA E SEGUNDA QUINZENA. CORREÇÃO MONETÁRIA EM JUNHO/87, ABRIL/90, MAIO/90, JUNHO/90, FEVEREIRO/91 E MARÇO/91.(...) 4. A partir de janeiro/91, tal critério de correção sofreu alteração, quando a MP nº 294/91, de 31/01/91, convertida na Lei nº 8.177/91, extinguiu o BTN e estabeleceu, em seu art. 11, que as correções das cadernetas seriam feitas de acordo com a Taxa Referencial Diária - TRD, então criada.5. Apelação da CEF provida, em parte, para afastar a correção monetária das cadernetas de poupança da Apelada, pelo índice do IPC, em relação aos meses de junho/90, fevereiro/91 e março/91.6. Dado o sucumbimento recíproco, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.(TRF - PRIMEIRA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL - 200033000242336 Processo: 200033000242336 UF: BA Órgão Julgador: QUINTA TURMA Data da decisão: 8/11/2002 Documento: TRF100140268DJ DATA: 2/12/2002 PÁGINA: 70 DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS). DIREITO ECONÔMICO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÕES PRELIMINARES. CADERNETA DE POUPANÇA. IPC DE JUNHO/87. RESOLUÇÃO N 1388/87. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. ART. 5, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRD DE FEVEREIRO DE 1991. LEI Nº 8.177/91. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.(...)- Descabe a correção monetária das contas de poupança pelo IPC no mês de fevereiro de 1991, porquanto a Medida Provisória nº 294/91, convertida na Lei nº 8.177/91, determinou a aplicação da TRD, a ser efetivada na poupança cujo ciclo mensal teve início após a sua vigência.(...)(TRIBUNAL - QUARTA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CIVELProcesso: 200372010040245 UF: SC Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA Data da decisão: 08/08/2005 Documento: TRF400112055DJU DATA: 24/08/2005 PÁGINA: 816 SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB).Desta forma, para os períodos em questão (janeiro, fevereiro e março de 1991), como são considerados legais e constitucionais os critérios de correção das cadernetas de poupança pela TRD e tendo a instituição financeira ré procedido à atualização monetária nos moldes determinados em lei, não prospera o pedido formulado pela demandante.3 -DISPOSITIVO.Ante o exposto, expendidos os fundamentos acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autor no que se refere à aplicação dos expurgos inflacionários dos Planoa Collor I e II, na conta de poupança de nº 0XXX.013.0XX44802-5.Condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$150,00 (cento e cinquenta reais), conforme artigo 20, do CPC, dada a simplicidade da causa.Custas já recolhidas conforme guia da fl. 33.Oportunamente, com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

0000921-02.2XXX.403.6XX6 - MARCOS ANTONIO DA SILVA (SP120748 - MARIA LUCIA CANDIDO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1. RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, movido por Marcos Antonio da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença e/ou Aposentadoria por Invalidez. Sustenta ter sofrido acidente automobilístico, em 09/05/2011, resultando em fratura na mão, joelho e perna esquerda, o que o tornou incapacitado para o trabalho. Assevera que antes mesmo do acidente, já padecia de doença incapacitante fratura de coluna e insuficiência do sistema venoso (varizes), motivo pelo qual lhe foi concedido o benefício de auxílio-doença pelos períodos de 24/03/2010 a 01/07/2010 e 29/06/2010 a 02/01/2011. Deferidos os benefícios da

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