Página 192 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Junho de 2014

De início, cabe ressaltar que é função institucional da Agencia Nacional de Aviacao Civil zelar pela segurança das operações de aviação civil, regulando a atividade e fiscalizando o atendimento das respectivas normas, além de expedir autorização para a exploração de atividades relacionadas aos serviços aéreos, consoante dispõe o artigo , incisos X, XXX e XXXII, da Lei 11.182/2005, abaixo transcrito:

―Art. Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade,competindo-lhe:

(…)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar