De início, cabe ressaltar que é função institucional da Agencia Nacional de Aviacao Civil zelar pela segurança das operações de aviação civil, regulando a atividade e fiscalizando o atendimento das respectivas normas, além de expedir autorização para a exploração de atividades relacionadas aos serviços aéreos, consoante dispõe o artigo 8º, incisos X, XXX e XXXII, da Lei 11.182/2005, abaixo transcrito:
―Art. 8º Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade,competindo-lhe:
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