Página 1251 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 1 de Setembro de 2014

P. M. VÍTIMA:A. M. A. F. . COMARCA DE IGARAPÉ MIRI - PA GABINETE DO JUIZ LibreOffice Processo nº. 000XXXX-63.2014.8.14.0022 1. Ao MP. 2. Após, conclusos. Igarapé-Miri, 07 de agosto de 2014. EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI

PROCESSO: 00034104820148140022 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A): EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE Ação: Ação de Alimentos em: 07/08/2014 REQUERENTE:R. S. F. REQUERENTE:R. S. F. REQUERENTE:R. S. F. REQUERENTE:J. R. S. F. REPRESENTANTE:ELIANA GOMES DA SILVA Representante (s): LISIANNE DE SA ROCHA (DEFENSOR) REQUERIDO:RAIMUNDO FONSECA. LibreOffice COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI - PA GABINETE DO JUIZ Processo n.º 000XXXX-48.2014.8.14.0022 DECISÃO 1. Processando-se em segredo de justiça (art. 155, II, do CPC) e com suspensão de custas. 2. Defiro a assistência judiciária gratuita, na forma da lei. 3. Na forma do Art. da lei nº 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo vigente, tendo em vista não constar nos autos prova da capacidade econômica do requerido, devendo ser pagos até o dia 10 de cada mês, a partir da citação, diretamente em conta a ser aberta por este juízo. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 01/10/2014, às 09h e 30min. 5. Cite-se o requerido e intime-se a requerente a fim de que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. 6. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. 7. Ciente MP e DP. Igarapé-Miri, 04 de agosto de 2014. EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé-Miri 1

PROCESSO: 00026690820148140022 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A): EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE Ação: Ação de Alimentos em: 07/08/2014 REQUERENTE:AGHATA VITORIA CARDOSO MORAES REPRESENTANTE:ROSELMA LOBATO CARDOSO Representante (s): LISIANNE DE SA ROCHA (DEFENSOR) REQUERIDO:JOSUEL MORAES. LibreOffice COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI - PA GABINETE DO JUIZ Processo n.º 000XXXX-08.2014.8.14.0022 DECISÃO Vistos etc. 1. Processando-se em segredo de justiça (art. 155, II, do CPC). 2. Defiro a assistência judiciária gratuita, na forma da lei. 3. Na forma do Art. da lei nº 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios em 20% do salário mínimo vigente, tendo em vista não constar nos autos prova da capacidade econômica do requerido, devendo ser pagos até o dia 10 de cada mês, a partir da citação, diretamente em conta a ser aberta por este juízo. 4. Tendo em vista que a pauta de audiências se acha assoberbada, sobretudo porque a comarca de Igarapé-Miri é sede de vara única, designo audi ência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 13/01/2015, às 08h e 30min. 5. Cite-se o requerido e intime-se a requerente a fim de que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. 6. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. 7. Ciente MP e DP. Igarapé-Miri, 05 de agosto de 2014. EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé-Miri 1

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