Página 415 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Setembro de 2014

Loja Mamo - Rep. P/ Mhar Christoffer Goya

O Doutor Leonardo Grecco, MM. Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Clenia Morais Santos, R INDAIATUBA, 67, VILA AUREA (VICENTE DE CARVALH - CEP 11454-230, Fone 7734246134, Guaruja-SP, RG 11402605, nascida em 10/05/1981, Brasileiro, Comerciante, pai Adesmon Oliveira Santos, mãe Alaide Dionizia Santos, por infração ao artigo: 155, parág. 4º, inciso I, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, e que atualmente encontra-se, a ré, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 004XXXX-16.2011.8.26.0562, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a acusada poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inquérito policial que no dia 12 de Dezembro de 2011, por volta das 20h20min, nas dependências da Loja Mamô, situada na Rua João Pessoa, nº 67, nesta cidade e comarca, CLENIA MORAIS SANTOS, tentou subtrair para si, mediante destruição de obstáculo, uma vez que rompeu o alarme existente na mercadoria, uma blusa, avaliada em R$ 39,90 e pertencente ao referido estabelecimento comercial. Segundo o apurado, a denunciada, passando-se por cliente, ingressou no provador com três peças de roupas, retirando, com o auxílio de um alicate, os respectivos alarmes. Ao sair do provador, a denunciada entregou a vendedora duas peças, alegando não ter recebido outras para provar. A vendedora então, dirigiu-se ao provador, onde encontrou os alarmes ao chão. Já na Delegacia de Polícia, a peça subtraída foi encontrada no interior da bolsa da denunciada, assim como um alicate, que foi submetido à perícia. Face o exposto, denuncio CLENIA MORAIS SANTOS como incursa nas penas do artigo 155, parág. 4º, inciso I, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.” E como não tenha sido encontrada, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santos, 18 de agosto de 2014.

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