Página 704 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Setembro de 2014

Processo 104XXXX-07.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.M.S.G. - N.A.G. -Vistos, Diante das manifestações de ambas as partes, designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 599, I, do CPC, para o dia 11 de novembro de 2014, às 16:00 horas. Intimem-se as partes pelo correio, para comparecimento. Dê-se ciência ao executado do cálculo de fls. 50. Int; e dil. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)

Processo 105XXXX-80.2014.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Família - I.M.M. e outro - Vistos, Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre IMM e MCCOM, na presente ação de Divórcio, melhor explicitado às fls. 01/06, bem como na emenda de fls. 94/95, que ora recebo, compreendendo inclusive a partilha do patrimônio comum e a regulamentação da guarda e pensão relativa aos filhos do casal, anotada a concordância ministerial de fls. 99. Em consequência, DECRETO o Divórcio direto das partes, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, já com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, voltando a mulher a assinar o nome de solteira, ou seja, MCCO. Julgo, portanto, extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e verba honorária advocatícia pelos interessados, diante do pedido consensual. P. R. I., certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. Dê-se ciência ao MP. Oportunamente, para expedição de Formal de Partilha, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificação da incidência de impostos. - ADV: JUVIR DE MATHEUS MORETTI FILHO (OAB 237845/SP)

Processo 105XXXX-56.2014.8.26.0100 - Separação de Corpos - Liminar - M.V.K. - Vistos, Considerando a suspensão deferida às fls. 132, durante a fluência do prazo para apresentação de defesa pelo réu (fls. 129/131), e diante da petição de fls. 134, aguarde-se o prazo de cinco dias para apresentação de eventual defesa pelo réu. Decorridos, no silêncio do réu, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação e voltem conclusos para apreciação quanto a oportunidade de sentença. Sem prejuízo, informe a autora o atual estágio do Agravo de Instrumento pendente, comprovando-se documentalmente. Int. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)

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