Página 944 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 17 de Setembro de 2014

formulados na inicial com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC e, por conseguinte, CONDENO o BANCO DO BRASIL S.A. a:a) ressarcir a parte autora no importe de R$2.229,30(dois mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta centavos), correspondente ao pagamento da mensalidade do seguro, descontado indevidamente e já calculadas em dobro, corrigido monetariamente, com base no INPC, e com juros de mora no percentual de 1% ao mês, ambos contados a partir da citação (art. 219, CPC).c) E, por fim, a pagar a quantia de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC a partir da data da prolatação desta sentença, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% a partir da citação. Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% do valor da condenação, tomando por base o disposto no art. 20 do CPC. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivar os autos, procedendo aos registros e baixas necessários.P.R.I.C.Senador La Rocque (MA), 10 de setembro de 2014.PAULO VITAL SOUTO MONTENEGROJuiz de Direito Resp: 153809

PROCESSO Nº 000XXXX-03.2014.8.10.0131 (4692014)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

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