Página 2710 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Dezembro de 2014

irrelevantes no contexto da demanda, pois a sua apreciação não gera qualquer influência no resultado de procedência ou improcedência do pedido de recuperação da coisa. São pertinentes ao âmbito de eventual demanda em que se discuta o próprio contrato de empréstimo, seja por via de defesa, seja por ação autônoma. As situações, na verdade, são inconfundíveis. Há uma relação obrigacional de pagamento de quantia, que é diversa do pacto acessório de alienação fiduciária. Trata-se de matéria totalmente estranha ao âmbito da demanda. Ante o exposto, com fundamento na Lei n. 4.728/65 e no Decreto-Lei n. 911/69, acolho o pedido da autora, declarando rescindido o contrato. Por força do art. , § 1º, do Dec.-lei 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.931/2004, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido já está consolidada no patrimônio da autora, nada mais havendo a ser declarado a esse respeito. Condeno a ré ao pagamento das custas do processo, inclusive de eventual protesto, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da causa, observando, quanto à exigibilidade, o benefício da gratuidade judiciária. Expeça-se em favor do patrono nomeado a competente certidão de honorários advocatícios. P.R.I. - ADV: CAIO MARCIO FONTOURA DE LIMA FILHO (OAB 330959/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)

Processo 000XXXX-56.2012.8.26.0220 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nelson Barbosa - - Benedita Antunes Barbosa - Dip Administração e Participações Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: (x) outros: Ficam os procuradores das partes intimados a manifestarem nos autos, o que de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo legal. - ADV: IVENS ROBERTO BARBOSA GONCALVES (OAB 90392/SP), ANTONIO FLAVIO DE TOLOSA CIPRO (OAB 98718/SP)

Processo 000XXXX-54.2012.8.26.0220 - Despejo - Locação de Imóvel - Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda - Afonso Mathias Pena ME - Vistas dos autos ao autor para: (x) outros: Fica o Procurador do requerente intimado a manifestar nos autos o que de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)

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