Página 1616 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Janeiro de 2015

não devem, em tese, influir no cômputo como especial da atividade exercida pelo segurado, mercê do princípio da automaticidade, previsto no artigo 30, I, da Lei nº 8.212/91, aplicável neste enfoque.

Portanto, devida a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/XXX.358.9XX-4), com o acréscimo do tempo especial devidamente convertido, nos termos do artigo 53 da Lei n. 8.213/91."

O fato de o agente agressivo"eletricidade"não ter sido reproduzido no Dec. 2.172/97, não afasta, por si só, a possibilidade do reconhecimento da natureza especial exercida pela parte autora, tendo em vista o caráter exemplificativo do rol de atividades e agentes nocivos.

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