Página 144 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 14 de Abril de 2015

antecipado e determino seja pautada audiência de instrução e julgamento, registrando-se, por oportuno, que este julgador observa o princípio da unicidade da audiência, previsto no art. 455 do CPC, ou seja, profere seu julgamento tão logo encerrada a instrução. À Secretaria para as providências cabíveis. Manaus, 07 de abril de 2015.

ADV: LUÍS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/ BA), FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA) - Processo 060XXXX-47.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível -Cartão de Crédito - Requerente: MILEIDE SOUZA DE ARAÚJO - Requerido: Banco BMG S/A - Dessa maneira, observando a necessidade da instrução processual, chamo o feito a ordem para indeferir o pedido de julgamento antecipado e determino seja pautada audiência de instrução e julgamento, registrando-se, por oportuno, que este julgador observa o princípio da unicidade da audiência, previsto no art. 455 do CPC, ou seja, profere seu julgamento tão logo encerrada a instrução. À Secretaria para as providências cabíveis. Manaus, 07 de abril de 2015

ADV: DJANE OLIVEIRA MARINHO (OAB 5849/AM), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM) - Processo 060XXXX-29.2014.8.04.0015 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Requerente: Daniel da Silva - Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro - Dessa forma, considerando o não comparecimento do Autor à audiência de conciliação, instrução e julgamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Isento de custas, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. Arquivem-se os autos.

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