Página 373 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 29 de Julho de 2015

ata. Não havendo mais testemunhas a ser inquiridas em observância a regra contida no art. 186 c/c art. 187 do CPP, antes do interrogatório do réu, a MM juíza concedeu prazo para entrevista reservada entre o réu e seu Defensor. Em ato continuo, após, retornarem, passou a primeira parte do interrogatório, iniciando com a QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS, oportunidade em que DECLARARAM: Nome: ANTONIO FÁBIO SOUZA DA SILVA Filiação: Carmem Lúcia Souza da Silva RG: 4122580 Na sequência, lida a Denúncia, e devidamente cientificado do inteiro teor da acusação, sendo informado pelo Juízo, do seu direito de constitucional de permanecer calado (a) e de não responder perguntas que lhe forem perguntadas, e que o seu silêncio não importará em confissão, e que, não poderá ser interpretado em prejuízo da Defesa, feitas tais observações, as perguntas formuladas foram gravadas em mídia. Por conseguinte, produzidas as provas, ao final da audiência, em observância a regra contida no art. 402 CPP, indagadas as partes, Ministério Público e Defesa, foi requerido como diligência apenas a apresentação das alegações finais por escrito, o que lhes foi deferido. O MPE requer seja requisitado junto ao IML o Laudo de exame necroscópico da vítima. Ato contínuo passou a MM. Juíza passou a deliberar nos termos seguintes termos: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1. Defere que seja oficiado ao IML, após vistas sucessivamente para alegações finais. E como nada mais houve, mandou a MM. Juíza encerrar este termo que vai devidamente assinado por todos os presentes. Eu, ___, Alessandra Barcellos, auxiliar judiciária da 3ª VP-Icoaraci, o digitei e subscrevo. Juíza: ___________________________________ Promotora: _______________________________ Defensor:________________________________ Réu:___________________________________

PROCESSO: 00033770620148140201 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ANUZIA DIAS DA COSTA Ação: Ação Penal de Competência do Júri em: 10/06/2015 AUTORIDADE POLICIAL:PAULO GUILHERME BARRETO TRINDADE DPC INDICIADO:ANTONIO FABIO SOUSA DA SILVA VÍTIMA:M. R. S. B. . TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0003377-06.2XXX.814.0XX1 Aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano de 2015 (dois mil e quinze), às 09h30min horas, neste Distrito de Icoaraci, na Sala de Audiência da 3ª Vara Penal, onde se acha presente a MM. Juíza de Direito, Dra. ANÚZIA DIAS DA COSTA, o RMP, Dra. SANDRA FERNANDES, a DPE, Dr. BRUNO MORAES, o acadêmico de direito ROGÉRIO DAVID SAAVEDRA, matrícula 1100571, comigo auxiliar da 3ª Vara Penal de Icoaraci, abaixo firmado, para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do processo em epígrafe, que tem como réu (s) ANTONIO FÁBIO SOUZA DA SILVA. Feito o pregão respondeu presente (s) réu (s) ANTONIO FÁBIO SOUZA DA SILVA; Presente a testemunha arrolada pela acusação, ARNALDO BARBOSA RAMOS JÚNIOR; Em seguida passou-se à INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS arroladas pela ACUSAÇÃO, na ordem seguinte: 1. Sr.(a) ARNALDO BARBOSA RAMOS JÚNIOR. Testemunha compromissada às perguntas e respostas foram gravadas em mídia (CPP art. 405 § 2º), termo de apresentação, devidamente assinado, em anexo, fazendo parte integrante desta ata. Não havendo mais testemunhas a ser inquiridas em observância a regra contida no art. 186 c/c art. 187 do CPP, antes do interrogatório do réu, a MM juíza concedeu prazo para entrevista reservada entre o réu e seu Defensor. Em ato continuo, após, retornarem, passou a primeira parte do interrogatório, iniciando com a QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS, oportunidade em que DECLARARAM: Nome: ANTONIO FÁBIO SOUZA DA SILVA Filiação: Carmem Lúcia Souza da Silva RG: 4122580 Na sequência, lida a Denúncia, e devidamente cientificado do inteiro teor da acusação, sendo informado pelo Juízo, do seu direito de constitucional de permanecer calado (a) e de não responder perguntas que lhe forem perguntadas, e que o seu silêncio não importará em confissão, e que, não poderá ser interpretado em prejuízo da Defesa, feitas tais observações, as perguntas formuladas foram gravadas em mídia. Por conseguinte, produzidas as provas, ao final da audiência, em observância a regra contida no art. 402 CPP, indagadas as partes, Ministério Público e Defesa, foi requerido como diligência apenas a apresentação das alegações finais por escrito, o que lhes foi deferido. O MPE requer seja requisitado junto ao IML o Laudo de exame necroscópico da vítima. Ato contínuo passou a MM. Juíza passou a deliberar nos termos seguintes termos: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1. Defere que seja oficiado ao IML, após vistas sucessivamente para alegações finais. E como nada mais houve, mandou a MM. Juíza encerrar este termo que vai devidamente assinado por todos os presentes. Eu, ___, Alessandra Barcellos, auxiliar judiciária da 3ª VP-Icoaraci, o digitei e subscrevo. Juíza: ___________________________________ Promotora: _______________________________ Defensor:________________________________ Réu:___________________________________

PROCESSO: 00061606820148140201 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ANUZIA DIAS DA COSTA Ação: Ação Penal de Competência do Júri em: 10/06/2015 AUTORIDADE POLICIAL:LUIZ RENATO NUNES BARATA DPC INDICIADO:ANTONIO CARLOS NEVES DO O VÍTIMA:A. F. P. . TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0006160-68.2XXX.814.0XX1 Aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano de 2015 (dois mil e quinze), às 09h00min horas, neste Distrito de Icoaraci, na Sala de Audiência da 3ª Vara Penal, onde se acha presente a MM. Juíza de Direito, Dra. ANÚZIA DIAS DA COSTA, o RMP, Dra. SANDRA FERNANDES, a DPE, Dr. BRUNO MORAES, o acadêmico de direito ROGÉRIO DAVID SAAVEDRA, matrícula 1100571, comigo auxiliar da 3ª Vara Penal de Icoaraci, abaixo firmado, para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do processo em epígrafe, que tem como réu (s) ANTONIO CARLOS NEVES DO Ó. Feito o pregão, respondeu presente (s) réu (s) ANTONIO CARLOS NEVES DO Ó; Presente a testemunha arrolada pela acusação PM DARLE WELLINTON PICANÇO TORRES; Presente a testemunha arrolada pela acusação, PM RICARDO DAS CHAGAS; Ausente a testemunha arrolada pela acusação, JOSÉ LUÍS ARAÚJO DE SOUZA; Ausente a testemunha arrolada pela acusação, ADRIANO FURTADO PINTO; O MPE requer vistas dos autos para se manifestar acerca das testemunhas não localizadas. Em seguida passou-se à INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS arroladas pela ACUSAÇÃO, na ordem seguinte: 1. Sr.(a) DARLE WELLINTON PICANÇO TORRES. Testemunha compromissada às perguntas e respostas foram gravadas em mídia (CPP art. 405 § 2º), termo de apresentação, devidamente assinado, em anexo, fazendo parte integrante desta ata. 2. Sr.(a) DARLE WELLINTON PICANÇO TORRES. Testemunha compromissada sendo as perguntas e resposta gravadas em mídia (CPP art. 405 § 2º), termo de apresentação, devidamente assinado, em anexo, fazendo parte integrante desta ata. Ato contínuo passou a MM. Juíza passou a deliberar nos termos seguintes termos: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1. Defiro o pedido do MPE ato contínuo defiro vistas para o fim supramencionado. E como nada mais houve, mandou a MM. Juíza encerrar este termo que vai devidamente assinado por todos os presentes. Eu, ___, Alessandra Barcellos, auxiliar judiciária da 3ª VP-Icoaraci, o digitei e subscrevo. Juíza: ___________________________________ Promotora: _______________________________ Defensor:__________________________ Réu:___________________________________

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