Andamento do Processo Administrativo n. 0000313-70.2021.8.02.0073 - - 30/04/2021 do TJAL

Tribunal de Justiça

Corregedoria

Processo 000XXXX-70.2021.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria -

REQUERENTE: Eduardo Carneiro Lages e outro - Ante o exposto, ACOLHO o parecer de fls. 51/53, a fim de ENCAMINHAR resposta aos requerentes e ao requerido, no sentido de que, conforme disposto no art. 109 da Lei de Registros Publicos, as providências necessárias à retificação/suprimento de assentamento no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Anadia (CNS 00.252-7) deverão ser adotadas junto ao Poder Judiciário, sem que o Sr. Eduardo Carneiro Lages seja obrigado, por força do disposto no art. , inciso IV, da Lei n.º 10.169/2000, a pagar emolumentos relativos ao (s) ato (s) de retificação/suprimento. No mais, fica o requerido desde logo intimado a respeito da necessidade de certificar nos registros do Cartório a situação ora tratada nestes autos. Publique-se. Intimem-se e cumprase. Após, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Maceió, 28 de abril de 2021. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça

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