Tribunal de Contas da União
Comunicação do Ministro-substituto André Luís de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 7332/2021 - TCU - 2ª Câmara
Considerando que o presente processo trata de monitoramento da determinação proferida pelo item 1.7.1 do Acórdão 11.366/2019-TCU-2ª Câmara (Relação 33/2019), no bojo do TC 015.035-2018-2, diante do não cumprimento do item 1.7.1.3 do Acórdão 4.448/2017 prolatado pela 2ª Câmara do TCU no âmbito do TC 023.973/2016-1, requerendo que o Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ identificasse os principais riscos em relação ao processo de gerenciamento do patrimônio imobiliário e avaliasse o potencial impacto desses riscos sobre o alcance dos objetivos do aludido processo, além de definir as medidas nos controles internos para o gerenciamento desses riscos;
Considerando que o item 1.7.1 do aludido do Acórdão 11.366/2019 foi proferido pela 2ª Câmara do TCU nos seguintes termos: