Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ACÓRDÃO Nº 1069/2021 - TCU - Plenário
Considerando que o recurso de revisão, conforme estatuído no art. 35, incisos I, II e III, da Lei nº 8.443/1992, deve ser fundado em erro de cálculo; falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão recorrido; e na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida;
Considerando, que o presente recurso não está fundado em nenhuma das hipóteses descritas no dispositivo supracitado;