Ministério Público da União
Ministério Público Federal
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO
DECISAO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Referência: PGEA nº 1.05.000.000247/2021-27. Assunto: DECISÃO. Aplicação de Penalidade. Suspensão de contratar com a PRR5 pelo prazo de 16 meses.
Acolhendo manifestação da Assessoria Jurídica, constante no Parecer Jurídico nº 76/2021, e com base no disposto no artigo 33, inciso XIII, da Portaria SG/MPF n.º 382/2015 (Regimento Interno Administrativo do MPF), APLICO a sanção de suspensão temporária para contratar com a PRR5 pelo prazo de 16 (dezesseis) meses em desfavor da pessoa jurídica EDIVAN EDILSON AMORIN 06189274412, inscrita no CNPJ sob o número 28.561.910/0001-6, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e no art. 15, inciso VII, da Instrução Normativa do MPF nº 2, de 3 de março de 2020, em virtude de inexecução total do contrato, uma vez que não entregou o objeto pactuado na Cotação Eletrônica nº 4/2021. Notifique-se a empresa, concedendo-lhe prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso.