Andamento do Processo Administrativo n. 001.851/2022-5 - Acórdão n. 932/2022 / Representação - 17/05/2022 do DOU

Diário Oficial da União
há 2 anos

Tribunal de Contas da União

PLENÁRIO

ACÓRDÃO Nº 932/2022 - TCU - Plenário

Considerando que, por meio do Acórdão 621/2022, o Plenário desta Corte não conheceu de embargos de declaração opostos pela empresa Perfilub Indústria e Comércio de Produtos de Petróleo Ltda. ao Acórdão 364/2022-Plenário, em razão da ausência de legitimidade e de interesse recursal;

Considerando que, por meio do supracitado Acórdão 364/2022, o Plenário desta Corte conheceu de representação, indeferiu o pedido de concessão de medida cautelar formulado e julgou parcialmente procedente o feito, que versava sobre indícios de irregularidades na condução de licitação promovida por Furnas Centrais Elétricas S.A., nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitaçõese Contratos da Eletrobras;

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