Ministério da Agricultura e Pecuária
Gabinete do Ministro
PORTARIA MAPA Nº 651, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Acrescenta o art. 7º-A à Portaria MAPA nº 615, de 12 de setembro de 2023.
O MINISTRO DO ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto o na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, no Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.001111/2024-99, resolve: