Publicação do processo nº 1019394-46.2018.8.26.0001 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJSP

Fóruns Regionais e Distritais / I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi / Cível / 6ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0315/2024

Processo 101XXXX-46.2018.8.26.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - Center Norte S/A Construção Empreendimentos Administração e Participação - Ante o exposto e de tudo o mais que consta nos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação, a fim de renovar o contrato de locação pelo

prazo de cinco anos, com início a partir de 14 de janeiro de 2019 e término em 13 de janeiro de 2024, mediante o pagamento de aluguel mensal de R$ 5.300,00, mantidas as demais cláusulas do contrato originário. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré a reembolsar à parte autora as custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. As diferenças de alugueres vencidos desde a renovação serão executadas nestes autos (art. 73 da Lei nº 8.245/1991), com correção e encargos moratórios conforme índices fixados em contrato. P.I.C. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), DANIELA BIAZZO MELIS KAUFFMANN (OAB 148747/ SP)

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