Publicação do processo nº 0837061-18.2023.8.19.0205 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJRJ

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 17 dias

1ª Instância (Capital) / VARAS REGIONAIS / Regional de Campo Grande / 4ª Vara Cível

id: 8231665

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL \b Proc. 083XXXX-18.2023.8.19.0205 \b0 - FRIGOCON INDÚSTRIA DE FRIO E CONGELAÇÃO S.A. (Adv (s).: Dr (a). RENATA CURI BAUAB (OAB/SP-83332)) X KLEYTON PEREIRA CHAVES 17516152781 (Adv (s).: Não consta Advogado) Decisão: ... seus signos distintivos, nos termos da petição inicial e documentos.\par \pard À toda evidência, a matéria relativa a direito empresarial, deve ser apreciada pelo Juízo das Varas Empresariais, a teor do que dispõe o artigo 50, inciso I, alínea f, da Lei nº 6.956/2015 que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.\par \pard ¿Art. 50 Compete aos Juízes de Direito em matéria empresarial:\par \pard I - processar e julgar:\par \pard ...\par \pard f) ações relativas à propriedade industrial, direito autoral e nome comercial;¿\par \pard Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, determinando a baixa na distribuição e posterior remessa ao Cartório Distribuidor da Comarca da Capital, para que proceda à redistribuição destes autos a uma das Varas Empresariais do Fórum Central.\par \pard Publique-se. Intime-se.\par \pard RIO DE JANEIRO, 10 de maio de 2024.\par \pard ERICA BATISTA DE CASTRO\par \pard Juiz Titular\par \pard

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