Edital de Citação - 15/10/2019 do TJPR

Tribunal de Justiça

Comarcas do Interior

Conselho da Magistratura

19ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR Rua Mateus Leme, nº. 1.142, 9º andar - CEP 80530-010 - email - 20varacivel@gmail.com EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: TRINTA (30) DIAS A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MMa. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação monitória, sob nº. 005XXXX-63.2013.8.16.0001 , requerida por BANCO BRADESCO S/A em face de LOLITA COLLAR LEITE E OUTRA, e em atendimento ao que dos autos consta, ficam os réus NACIONAL CONSULTORIA EM NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 00.072.966/0001-34, e LOLITA COLLAR LEITE brasileira, portadora do RG nº. 9.387.691-1, inscrita no CPF/MF nº. XXX.312.439-XX, filha de Rejane Collar e Julio Tadeu Costa Leite, nascida em 11/04/1986, em Porto Alegre/RS, na condição de ré e representante legal da empresa supra citada e qualificada, CITADOS para os termos da ação, cuja peça inicial abaixo encontra-se transcrita em resumo, bem como para pagar o débito em questão. OBSERVAÇÃ O: O prazo para efetuar o pagamento do débito é de QUINZE (15) DIAS ÚTEIS , contados do término do prazo do edital, ou então, oferecer embargos, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA : Decorrido o prazo legal, sem a interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, conforme disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Cumprindo o réu a ordem, no prazo fixado, ficará isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do § 1º, do art. 701 do Código de Processo Civil. PEÇA INICIAL EM RESUMO : "Por meio da operação denominada"Giro Fácil Gold", o autor disponibilizou à requerida, diretamente em sua conta corrente, a quantia de R $ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), conforme se verifica pelo extrato anexado. (...) Por meio da operação denominada"Giro Fácil Premium", o autor disponibilizou à requerida, diretamente em sua conta corrente, a quantia de R$ 15.413,00 (quinze mil quatrocentos e treze reais), conforme se verifica pelo extrato anexado. (...) por meio da operação denominada"Giro Fácil Global", o autor disponibilizou à requerida, diretamente em sua conta corrente, a quantia de R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três reais), conforme se verifica pelo extrato anexado." (Resumo apresentado pela própria parte). ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, art. 257, II do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO : Este processo tramita através do Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2016, conforme impressão à margem direita"PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/ projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DESPACHO : Defiro a citação dos réus por edital, com prazo de 30 (trinta) dias e conforme o art. 257 do CPC. Conste do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, II, do CPC, a publicação do edital pela Serventia se dará por afixação no quadro de avisos da Vara e no DJ-e. Caberá à parte autora comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 257, § único, do CPC. Estando em ordem a citação por edital, e esgotado o prazo de 30 (trinta) dias, fica nomeada a Defensoria do Estado do Paraná para apresentar eventual defesa no prazo de 15 (quinze) dias, abrindo-se vistas dos autos àquele Órgão. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Mayra Rocco Stainsack Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 11 de outubro de 2019. Eu, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2016). Damião Zatoni Empregado Juramentado

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