Tribunal de Justiça
Comarcas do Interior
Conselho da Magistratura
19ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR Rua Mateus Leme, nº. 1.142, 9º andar - CEP 80530-010 - email - 20varacivel@gmail.com EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: TRINTA (30) DIAS A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MMa. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação monitória, sob nº. 005XXXX-63.2013.8.16.0001 , requerida por BANCO BRADESCO S/A em face de LOLITA COLLAR LEITE E OUTRA, e em atendimento ao que dos autos consta, ficam os réus NACIONAL CONSULTORIA EM NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 00.072.966/0001-34, e LOLITA COLLAR LEITE brasileira, portadora do RG nº. 9.387.691-1, inscrita no CPF/MF nº. XXX.312.439-XX, filha de Rejane Collar e Julio Tadeu Costa Leite, nascida em 11/04/1986, em Porto Alegre/RS, na condição de ré e representante legal da empresa supra citada e qualificada, CITADOS para os termos da ação, cuja peça inicial abaixo encontra-se transcrita em resumo, bem como para pagar o débito em questão. OBSERVAÇÃ O: O prazo para efetuar o pagamento do débito é de QUINZE (15) DIAS ÚTEIS , contados do término do prazo do edital, ou então, oferecer embargos, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA : Decorrido o prazo legal, sem a interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, conforme disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Cumprindo o réu a ordem, no prazo fixado, ficará isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do § 1º, do art. 701 do Código de Processo Civil. PEÇA INICIAL EM RESUMO : "Por meio da operação denominada"Giro Fácil Gold", o autor disponibilizou à requerida, diretamente em sua conta corrente, a quantia de R $ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), conforme se verifica pelo extrato anexado. (...) Por meio da operação denominada"Giro Fácil Premium", o autor disponibilizou à requerida, diretamente em sua conta corrente, a quantia de R$ 15.413,00 (quinze mil quatrocentos e treze reais), conforme se verifica pelo extrato anexado. (...) por meio da operação denominada"Giro Fácil Global", o autor disponibilizou à requerida, diretamente em sua conta corrente, a quantia de R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três reais), conforme se verifica pelo extrato anexado." (Resumo apresentado pela própria parte). ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, art. 257, II do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO : Este processo tramita através do Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2016, conforme impressão à margem direita"PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/ projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DESPACHO : Defiro a citação dos réus por edital, com prazo de 30 (trinta) dias e conforme o art. 257 do CPC. Conste do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, II, do CPC, a publicação do edital pela Serventia se dará por afixação no quadro de avisos da Vara e no DJ-e. Caberá à parte autora comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 257, § único, do CPC. Estando em ordem a citação por edital, e esgotado o prazo de 30 (trinta) dias, fica nomeada a Defensoria do Estado do Paraná para apresentar eventual defesa no prazo de 15 (quinze) dias, abrindo-se vistas dos autos àquele Órgão. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Mayra Rocco Stainsack Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 11 de outubro de 2019. Eu, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2016). Damião Zatoni Empregado Juramentado