Área do Direito
marcar todosdesmarcar todos
11 resultados
Ordenar Por

Xii em capítulos dessa obra

  • Degustação da Obra

    A interpretação dada ao art. 23, XII, leva a incluir na política de educação para a segurança do trânsito medidas daquele jaez... competência complementar comum da própria União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em estabelecer e implantar uma política de educação para a segurança do trânsito, consoante o art. 23, XII

  • Seção II. Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

    XII – (Vetado.) • O texto vetado era do seguinte teor: “Um representante do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal... cumprimento das normas contidas no CTB , nas resoluções do CONTRAN e legislação complementar; X – requerer votação de matéria em regime de urgência; XI – propor a convocação de reuniões extraordinárias; XII... do CONTRAN; X – encaminhar ao Presidente as correspondências e os processos recebidos; XI – encaminhar aos Conselheiros as cópias das atas e das resoluções, após publicação no Diário Oficial da União; XII

  • Seção II. Da Segurança dos Veículos

    Na inspeção, segue-se o conjunto de normas NBR 14040 – Partes I a XII, NBR 14180 – Partes I a XII e NBR 14624, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e suas sucedâneas, e se inexistirem, os... A Inspeção Técnica Veicular (ITV) será executada segundo o conjunto de normas NBR 14040 – Partes I a XII, NBR 14180 – Partes I a XII e NBR 14624 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e suas... A infração acarreta a punição prevista no art. 230 , XII , do CTB . A Res. Contran 960/2022 trata da segurança que deverá oferecer o para-brisa do veículo

  • Capítulo I. Disposições Preliminares

    A interpretação dada ao art. 23, XII, leva a incluir na política de educação para a segurança do trânsito medidas daquele jaez... competência complementar comum da própria União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em estabelecer e implantar uma política de educação para a segurança do trânsito, consoante o art. 23, XII

  • Capítulo XI. Do Registro de Veículos

    pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal competente para o registro e o licenciamento do veículo automotor, a partir de registro específico enviado pelo credor; e XII

  • Seção I. Disposições Gerais

    pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal competente para o registro e o licenciamento do veículo automotor, a partir de registro específico enviado pelo credor; e XII

  • Seção III. Da Identificação do Veículo

    Resolução; XI – plaqueta (s) ou etiqueta (s) adesiva (s) com a inscrição de pesos e capacidades conforme disposto em Resolução específica do CONTRAN sobre peso e dimensões de veículos, quando exigível; XII

  • Capítulo XV. Das Infrações

    Capítulo XV DAS INFRAÇÕES Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX deste Código.(redação da Lei 14.071 , de 2020). * O STF, na ADI 2.998 (DJE 23.04.2019), por maioria, declarou a nulidade da expressão “ou das resoluções do CONTRAN” constante do art. 161 , caput , do CTB . E, por unanimidade, deu interpretação conforme a Constituição ao art. 161 , parágrafo único , do CTB , para afastar a possibilidade de estabelecimento de sanção por parte do Conselho Nacional de Trânsito. Parágrafo único. ... (revogado pela Lei 14.071, de 2020) 1. Conceito de infração • A redação do parágrafo único continha o seguinte texto: “As infrações cometidas em relação às resoluções do Contran terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções”. Indispensável

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo