Busca sem resultado
Curso de Processo Civil Completo

Curso de Processo Civil Completo

10. Da Habilitação

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Sumário:

10.1.Considerações gerais

Como não poderia deixar de ser, a morte de uma das partes repercute no processo. E esse reflexo, em regra, é representado pela sucessão da parte pelo seu espólio ou pelos seus sucessores ( CPC , art. 110). 1 Assim, com a morte, num primeiro momento e no mais das vezes, o falecido é substituído pelo espólio formado pelos bens que deixou, que tem personalidade judiciária e é representado pelo inventariante ( CPC , art. 75 , VII). Nos casos em que não houve abertura ou já se deu a extinção do inventário ou ainda no caso de inexistência de patrimônio, bem como naqueles em que a legitimidade toca diretamente ao herdeiro, a sucessão será implementada por meio do processo incidente de habilitação. 2 O art. 687 do CPC preceitua que a “habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo”. Ve-se que, com a habilitação, os sucessores passarão a figurar no polo antes ocupado pelo falecido. 3 Embora destinada à sucessão da pessoa natural, o procedimento da habilitação pode e deve ser utilizado para encaminhar discussões decorrentes da extinção de pessoas jurídicas, em razão do distrato do pacto societário. 4

Evidentemente, a habilitação tem lugar se o falecimento se dá após a instauração do processo. Consoante manifestação do STJ 5 , “a propositura de ação em face de réu preteritamente falecido não se submete à habilitação, sucessão ou substituição processual, nem tampouco …

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/101consideracoes-gerais-10-da-habilitacao-curso-de-processo-civil-completo/1620616231