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Artigos Sob a Curadoria do Editorial Rt

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4. O agravo de instrumento: fixação do tema 988 pelo Superior Tribunal de Justiça e seus efeitos sociais

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O AGRAVO DE INSTRUMENTO: FIXAÇÃO DO TEMA 988 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SEUS EFEITOS SOCIAIS

Autores:

Professora Mestre Verônica Rodrigues de Miranda

Advogada. Sócia do escritório Marques Ramos & Rodrigues Sociedade de Advogados. Professora Universitária. Palestrante. Membro da Comissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Subseção Osasco). Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Graduada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Idealizadora do canal jurídico do YouTube.com/Marques Jur.

Endereço eletrônico: rodrigues.miranda@gmail.com

Professor Mestrando Josafá Marques da Silva Ramos

Advogado. Sócio do escritório Marques Ramos & Rodrigues Sociedade de Advogados. Professor Universitário. Palestrante. Pastor Batista. Membro da Comissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Subseção Osasco). Mestrando em Direitos Humanos Fundamentais pelo Centro Universitário UNIFIEO. Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNIFIEO. Bacharel em Teologia pelo Seminário Teológico Batista. Idealizador do canal jurídico do YouTube.com/Marques Jur.

Endereço eletrônico: josamarques@gmail.com

Rodolfo Pereira Coppe

Advogado. Sócio do escritório Torelli & Coppe Sociedade de Advogados.

Endereço eletrônico: rodolfocoppe@hotmail.com

RESUMO

O presente mister tem por finalidade a análise e a exposição dos efeitos jurídicos-processuais e sociais atinentes à fixação do tema 988 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, o qual definiu que “o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.” Além da verificação dos efeitos jurídicos-processuais e sociais, este trabalho tem por finalidade a verificação de eventual acerto ou erro pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em fixar tal tese, posto que, em razão da sistemática dos precedentes obrigatórios, há obrigação, pelo Órgão do Poder Judiciário e, consequentemente, pelo jurisdicionado, de observância ao quanto decidido pelas Cortes Superiores – especificamente ao caso, refere-se aos recursos repetitivos. Destarte, com a finalidade de escorreita verificação, nos tópicos que sucedem o presente resumo se expõe a dinamicidade processual civil; a sistemática – muito embora de forma sintética, tendo em vista o objetivo e as limitações deste mister – dos precedentes obrigatórios; considerações necessárias ao recurso de agravo de instrumento; análise ao acórdão proferido em REsp XXXXX/MT , que fixou a tese em análise; e, por fim, a conclusão que responde à indagação: a tese de taxatividade mitigada atende aos anseios sociais de acesso à justiça?

Palavras-chave: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tema 988. Taxatividade Mitigada. STJ.

ABSTRACT

The present purpose is to analyze and expose the legal-procedural and social effects related to the setting of the theme 988 by the Colendo Superior Tribunal de Justiça, which defined that “the role of art. 1.015 of the CPC is of mitigated taxivity, so it admits the interlocutory appeal when verified the urgency arising from the futility of the judgment of the issue in the appeal. ”In addition to verifying the legal-procedural and social effects, this work has the purpose of the verification of any correctness or error by the Colendo Superior Tribunal of Justice in fixing such a thesis, since, due to the systematic of the obligatory precedents, there is an obligation, by the Judiciary Body and, consequently, to the jurisdictional one, of observance to what was decided by Superior Courts - specifically the case, refers to repetitive features. Thus, for the purpose of careful verification, in the topics that follow this summary we will expose the civil procedural dynamics; the systematic - albeit in a synthetic way, given the purpose and limitations of this mystery - of the obligatory precedents; Considerations necessary for the appeal, analysis of the judgment delivered in REsp XXXXX / MT , which established the thesis under analysis and, finally, the conclusion that answers the question: the mitigated taxativity thesis meets the social aspirations of access to justice?

Keywords: Civil Procedural Law. Interlocutory Appeal. Theme 988. Mitigated Taxativity. STJ.

I - Introdução

Congruente é sabido, à medida que as mutações sociais ocorrem em virtude da inevitável e certeira passagem do tempo, as normas jurídicas, ou melhor dizendo, o ordenamento jurídico, necessita se adaptar à realidade social, de modo a manter seu equilíbrio ante às novas exigências oriundas do ente social 1 .

Dessarte, o legislador, em observância à mutação do ente social, editou o Código de Processo Civil de 2015, a fim de suceder o código de 1973, tornando-o mais dinâmico e cedendo às partes litigantes efetiva autonomia para a tomada de decisões, podendo, com efeito, influir não apenas na convicção do juiz, mas no processo como um todo 2 ; trata-se de inovação que visa, através da cooperação entre as partes – sendo a cooperação uma norma fundamental do Direito Processual Civil, nos termos do que dispõe seu artigo 6º – à efetiva resolução equânime da controvérsia levada ao órgão jurisdicional 3 .

Outra modificação trazida pelo novel Diploma Processual Civil pode ser traduzia pelo achegamento do sistema common law em detrimento, por assim dizer, do sistema romano-germânico – muito embora o sistema romano-germânico possa ser entendido como cláusula pétrea, à luz do que dispõe o inciso II do artigo da Constituição Federal, que enuncia que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, e nada obstante o entendimento do professor Sérgio Gilberto Porto de que a influência do sistema common law é incidente no Direito pátrio desde há muito 4 . Pelo primeiro sistema, a fonte primária do Direito é o precedente judicial, ao passo que, para o segundo, a fonte primária do direito é o texto normativo, ou seja, a Lei 5 . A maior materialização – e comprovação – de afastamento do sistema romano-germânico e achegamento ao sistema do common law pode ser observada pelo atual sistema de precedentes judiciais, que obriga ao órgão jurisdicional a observar o quanto decido pelas cortes superiores em sede de recurso repetitivo (sem prejuízo dos demais atos decisórios com força vinculante), sob pena, v.g., de indeferimento liminar da pretensão ajuizada, congruente dispõe o artigo 332, II, do CPC.

Inobstante as inovações apontadas, o novel Diploma trouxe grandes controvérsias de sentido e alcance de suas normas, sendo a concernente às hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento – se o rol do artigo 1.015 do CPC é exemplificativo ou taxativo –, o objeto do presente mister, mais especificamente a tese fixada em tema 988, que entendeu que o rol do artigo 1015 do CPC é de taxatividade mitigada – por isso a necessidade da introdução nos moldes realizados, pois, em razão do sistema de precedentes obrigatórios, segue-se o quanto decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, não necessariamente o que está positivado na norma.

Assim, pretende-se, em análise à norma, ao quanto decidido pelo C.STJ e aos efeitos sociais que a decisão produz, verificar se acertada ou não a decisão tomada pela Colenda Corte citada.

II – Aspectos Introdutórios ao Novo Diploma Processual: Instrumentalismo Substancial

Instituído pela Lei 13.105/2015 com a finalidade de substituição de seu antecessor, o Código de Processo Civil de 2015 ( CPC/2015) trouxe substanciais mudanças à realidade jurídico-processual.

Embora ainda contenha seu caráter instrumental, é inegável o dinamismo processual protagonizado pelo Código por meio das normas contidas em seus artigos 6 . Podemos citar, a título de exemplo, a possibilidade de realização de …

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jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
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