Busca sem resultado
Direito Civil: Curso Completo

Direito Civil: Curso Completo

4. Registro das obras intelectuais

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

4. Registro das obras intelectuais

Quanto ao registro, continua em vigor a Lei 5.988/1973, art. 17, §§ 1.º e 2.º, daí dizer-se que foi derrogada, embora todas suas demais disposições tenham sido revogadas. As obras intelectuais serão registradas, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música da universidade Federal do Rio de Janeiro, na Escola de Belas Artes desta mesma universidade, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Não sendo, por sua natureza, registrável em nenhum desses órgãos, será inscrita no Centro Brasileiro de Informações sobre Direitos Autorais.

A proteção dos direitos autorais, contudo, independe do registro.

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/4-registro-das-obras-intelectuais-capitulo-xviii-obra-intelectual-direito-civil-curso-completo/1343798251