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Tratando-se da causa de anulação mais freqüente na prática, daremos a ela um desenvolvimento maior, analisando com alguma minúcia as regras dos arts. 218 e 219 do CC.
Errar é estabelecer uma falsa noção a respeito de determinada coisa ou pessoa. Será, portanto, erro o engano de tomar uma coisa por outra.
Segundo o decreto de Graciano, canonista e teólogo italiano do século XII, o erro pode dizer respeito à própria pessoa, à sua fortuna, à sua condição e às suas qualidades.
Devem ser afastadas, porém, essas distinções feitas pelo canonista, que pouco esclarecem e não estão de acordo com o entendimento de nosso legislador.
Segundo o disposto no art. 218 do CC, “é também anulável o casamento, …
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