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Família e Sucessões: Separações Conjugais e Divórcio

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Anulação do casamento por erro essencial - 74. Casamentos nulos e anuláveis

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Anulação do casamento por erro essencial

Tratando-se da causa de anulação mais freqüente na prática, daremos a ela um desenvolvimento maior, analisando com alguma minúcia as regras dos arts. 218 e 219 do CC.

Errar é estabelecer uma falsa noção a respeito de determinada coisa ou pessoa. Será, portanto, erro o engano de tomar uma coisa por outra.

Segundo o decreto de Graciano, canonista e teólogo italiano do culo XII, o erro pode dizer respeito à própria pessoa, à sua fortuna, à sua condição e às suas qualidades.

Devem ser afastadas, porém, essas distinções feitas pelo canonista, que pouco esclarecem e não estão de acordo com o entendimento de nosso legislador.

Segundo o disposto no art. 218 do CC, “é também anulável o casamento, …

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16 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/anulacao-do-casamento-por-erro-essencial-74-casamentos-nulos-e-anulaveis-familia-e-sucessoes-separacoes-conjugais-e-divorcio/1499828329